segunda-feira, 19 de maio de 2008

Sintra Estagia - Programa Estágios Ocupacionais


A Câmara Municipal de Sintra aprovou ontem, sob Proposta do Vereador Eduardo Quinta Nova (Vereador do Pelouro da Juventude), o Programa de Estágios Ocupacionais Sintra Estagia.


Dando cumprimento a uma das mais importantes atribuições municipais - promover uma adequada inserção dos jovens na vida social e económica -, e reconhecendo a necessidade e adequação de se instituírem mecanismos que façam a ponte entre a Escola e o mundo Empresarial, o Gabinete da Juventude lança um Programa de Estágios Ocupacionais, dirigido a jovens estudantes universitários, residentes no Concelho de Sintra.


Trata-se de um programa inédito, que visa permitir aos jovens que frequentam o ensino superior um primeiro contacto com o mundo laboral – estágios em situação real de trabalho – nas áreas ou sectores de actividade abrangidos pela sua formação académica.O referido programa, atribuirá aos jovens universitários um conjunto de competências socioprofissionais, permitindo, assim, a necessária articulação entre o sistema educativo e a inserção no mundo do trabalho.Neste sentido, através da colaboração de diferentes entidades de cariz empresarial, profissional e formativo, que apostem em práticas de responsabilidade social, o Programa ambiciona inserir cinquenta jovens que frequentem o ensino superior, em estágios ocupacionais nas empresas do Concelho de Sintra, conferindo aos mesmos uma experiência em contexto profissional que, normalmente, não lhes é proporcionada no âmbito do seu percurso educativo/formativo.


Um programa desta natureza comporta vantagens a ambas as partes, a estudantes e empresas, na medida em que promove a partilha de experiências, a aquisição de novos conhecimentos em contexto laboral, podendo potenciar, ainda, contratações futuras.


DESTINATÁRIOS: São destinatários os jovens estudantes residentes no concelho de Sintra que frequentem o ensino superior público, privado e cooperativo.


ÁREAS ABRANGIDAS: Todas as áreas de estudo previstas pelo Sistema de Ensino Superior, devidamente certificadas.


EMPRESAS INSTITUIÇÕES A CONTACTAR: No presente Programa, poderão participar empresas e instituições públicas, bem como instituições privadas, sociais e cooperativas, sem fins lucrativos.


CARACTERIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS

1. Os estágios terão a duração mínima de 1 mês e máxima de 2 meses, devendo decorrer entre os meses de Julho e Setembro de cada ano e, na medida do possível, abrangerá áreas diversificadas.

2. Através do Programa de Estágios Ocupacionais, o estagiário deverá desempenhar, junto de empresas e instituições, um conjunto de tarefas previamente elencadas no Plano de Estágios, que será elaborado pelas Empresas e Instituições, de acordo com a área de formação do estagiário.

3. O estágio será acompanhado por um coordenador de estágio, a disponibilizar pela empresa/instituição, que no final do mesmo, elaborará um relatório de avaliação, que deverá incluir, obrigatoriamente, a avaliação sobre o cumprimento dos objectivos do estágio e folha de assiduidade do estagiário.

4. O estagiário deverá elaborar um relatório de estágio, devendo o mesmo ser entregue ao respectivo coordenador, que o remeterá à Câmara Municipal, com o respectivo relatório de avaliação.

5. Compete à Câmara Municipal abonar, mensalmente, aos estagiários um subsídio destinado a custos de alimentação e de transporte no valor de 12,00 € (doze euros) diários, bem como garantir o Seguro de Acidentes Pessoais aos mesmos, coincidente com o período de estágio.

6. Os referidos custos (abono e seguro de acidentes pessoais), podem ser comparticipados, em percentagem a acordar, pelas empresas e instituições.

7. O pagamento do subsídio depende da frequência mínima de dois terços da duração do estágio, e só será processado relativamente aos dias de frequência efectiva.

8. A efectivação do respectivo pagamento será executada no mês seguinte ao da entrega do relatório de avaliação pela empresa/instituição onde o estagiário realizou o estágio, mediante a apresentação de recibo de quitação nos termos legais aplicáveis.


INSCRIÇÕES

1. Os jovens estudantes interessados no referido estágio devem realizar a sua inscrição on-line entre 20 de Maio e 10 de Junho de 2008, devendo anexar os seguintes documentos: Curriculum Vitae, cópia do Bilhete de Identidade, certificado de matrícula.

2. Os candidatos a estagiários poderão indicar, no acto de inscrição, uma empresa ou instituição com a qual tenham acordado a realização do estágio.

3. As empresas/instituições interessadas em acolher estagiários podem comunicar a sua intenção, ao Gabinete da Juventude, entre o dia 20 de Maio e 15 de Junho de 2008, devendo, para o efeito, indicar a área do estágio, respectivo programa de estágio, identificação e contacto do coordenador, bem como da sua disponibilidade para comparticipar, e em que medida, nos custos do subsídio de alimentação e transporte e /ou seguro de acidentes pessoais.


SELECÇÃO DAS CANDIDATURA1. A selecção das empresas/instituições candidatas será promovida, segundo os seguintes critérios:. Qualidade do programa de estágio apresentado face aos objectivos do Programa, e. Áreas académicas dos jovens candidatos.

2. Os cinquenta estágios ocupacionais serão preenchidos por ordem de chegada das inscrições, de acordo com adesão das empresas/instituições ao programa e com as áreas apresentadas, privilegiando-se os jovens estudantes que frequentem os últimos anos dos respectivos cursos, e os que se proponham a estágio com a duração de dois meses.

3. Todas as informações sobre o Programa Sintra Estagia, da Câmara Municipal de Sintra, deverão ser recolhidas junto do Gabinete da Juventude, através dos seguintes contactos:

Gabinete da Juventude

Rua Padre Alberto Neto – Tapada das Mercês2735-561 Mem Martins

Telefone: 219 267 080Fax: 219 267 099


www2.cm-sintra.pt

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